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  • Foto do escritorJoão Pedro Dahlem

Desconto para Empresas de Eventos É Prorrogado para Final de Outubro


O Perse é uma possibilidade para as empresas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos de pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados — de acordo com a sua capacidade de pagamento. O limite do valor total de cada débito negociado é de 70%.


O Programa é destinado às empresas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem direta ou indiretamente as atividades de realização/comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e de espetáculos, bem como hotelaria em geral, salas de cinema e serviços turísticos.


O desconto do Perse pode chegar a até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais e seguidas, sendo que o valor será crescente[1]. Já para débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, conforme artigo 195, § 11 da Constituição Federal.


O valor mínimo das prestações é de R$ 100,00 (cem reais) para empresário individual, ME ou EPP, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos. O pedido de adesão ao programa é imediato e o deferimento da transação se dá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira prestação dentro da data de vencimento.


Caso o débito seja objeto de ação judicial, deverá ser apresentada cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 90 dias, contados da data da adesão. A falta de apresentação da documentação, dentro do prazo, é causa de cancelamento da negociação.


O prazo limite para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi prorrogado para 31 de outubro de 2022.


Documentos úteis:

Planilha de Simulação do Perse:

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/perse-19-08-2021-1.xlsx

Requerimento de Transação:

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/formulario_-_perse.pdf/@@download/file/Formul%C3%A1rio_-_PERSE.pdf



[1] da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação;

da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação;

da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação;

da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.


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