Thiago Caselani Isquierdo
Isenção de Imposto de Renda para Aposentados - Doenças Graves

Desde 2004, a Lei 7.713/88 garante aos portadores de doenças graves direito à isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos de sua aposentadoria. É um direito de todo aposentado, mesmo que continue trabalhando, receber aposentadoria pelo INSS ou aposentadoria privada que, muitas vezes, vem sendo ignorada pelos contribuintes.
Por exemplo, imagine que você trabalha há 30 anos e conseguiu aposentar-se pelo INSS, mas vai continuar trabalhando com o que sempre trabalhou e recebendo seu salário. Com o recebimento da aposentadoria, sua receita mensal cresceu e, por consequência, aconteceu o chamado “ganho de capital”. Esse ganho de capital será um fator de aumento da base de cálculo do seu imposto de renda o que, por fim, fará com que você tenha que pagar um valor maior de imposto em sua declaração anual.
Acontece que, se você sofreu ou sofre com algumas das condições graves da lei (que serão esclarecidas no final deste artigo), como por exemplo o tratamento de um câncer de mama, uma cirurgia de coração, etc., todos os valores recebidos por você que sejam provenientes de aposentadoria serão isentos de Imposto de Renda (IRPF), inclusive o retido em fonte (IRRF)!
Esse procedimento de isenção, pode, inclusive, recuperar valores pagos de Imposto de Renda relativos à aposentadoria dos últimos 5 anos, por meio de processo administrativo ou judicial (dependendo de análise caso a caso).
Quem pode requerer?
Aposentados pelo INSS ou por qualquer previdência privada que sofram ou já tenham sofrido com alguma das condições graves dentre:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental (alzheimer, demência, etc…)
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive se for de um só olho)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave (hepatites, etc.)
n) Neoplasia Maligna (câncer, leucemia, etc.)
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
OBS: Doenças e situações que não constam na lei podem ser discutidas judicialmente.
O que preciso para requerer a isenção?
Obter de 01 a 03 laudos (modelo de laudo recomendado) de qualquer serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, contendo a CID da enfermidade, as limitações causadas por ela e a data do primeiro diagnóstico;
Ter em mãos as declarações de IRPF dos últimos 05 anos;
Extrato/Contracheque dos recebimentos de aposentadoria do INSS e/ou privada;
Procurar um advogado para dar entrada no pedido/ação judicial de isenção;