Letícia Isquierdo
Parcelamento dos salários de servidores estaduais gera indenização por danos morais
Desde o último semestre de 2016, os servidores e aposentados do Estado do Rio Grande do Sul, vem sofrendo com parcelamento forçado de seu salário e aposentadoria. Inúmeras são as ações na justiça que tentam impedir o parcelamento ou reparar os danos causados aos prejudicados de alguma forma. Há uma mudança no cenário jurídico que beneficia aqueles que foram prejudicados.
"Parcelamento dos salários de servidores estaduais gera indenização por danos morais in re ipsa", foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por meio do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71007191968.
Neste acórdão, foi decidido que a ocorrência do parcelamento dos salários, por si só, enseja o dano moral, ou seja, não há necessidade de comprovação dos danos que tal parcelamento causou ao servidor estatal. Tal incidente foi provocado por conta de decisões diferentes quanto ao direito ou não da indenização por dano moral.
Quem se beneficia?
Todo servidor na ativa e os aposentados do Estado, independente de sua categoria, que tenha tido seu salário parcelado pelo Estado do Rio Grande do Sul.
A decisão já está valida?
Sim! A decisão passa a valer a partir da publicação do acórdão, que já se encontra publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Qual o valor da indenização?
O valor da indenização não foi decidido no julgamento, pois cabe às Turmas Recursais mensurarem a indenização devida em cada processo.