Thiago Caselani Isquierdo
Usucapião Extrajudicial traz agilidade e registro de matrícula em questão de meses

A "Usucapião" é normalmente conhecida como um processo longo, demorado, massante e ineficiente. Na maioria das vezes quem entra com pedido de usucapião vem a falecer no decorrer do processo, ficando para seus herdeiros o fardo de prosseguir com o pedido.
Por estes e outros motivos, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma mudança significativa para o usucapião, permitindo que esse procedimento, que antes era exclusivo do poder judiciário, seja, em certos casos, requerido diretamente no Registro de Imóveis competente. A "nova" legislação trouxe mais agilidade ao processo de usucapião, facilitando seu requerimento e possibilitando que pessoas que moram a vida inteira em um imóvel sem registro, conseguissem-no em alguns meses!
Quem pode requerer?
Todos aqueles que tiverem a posse do imóvel urbano ou rural com ou sem registro (matrícula).
Quanto tempo de posse é necessário?
A posse deve ser de pelo menos 15 anos de forma mansa e pacífica, sem oposição.
Caso o requerente utilize o imóvel como sua moradia habitual e/ou tenha algum contrato de gaveta, contrato de compra e venda ou qualquer outro documento que comprove a transmissão do imóvel, o tempo necessário cai para 10 anos.
O que preciso para fazer um pedido de usucapião extrajudicial?
1. Fazer a medição do imóvel que pretende usucapir com profissional habilitado , atendendo às exigências da Lei nº 6.015/73;
2. Reunir todo e qualquer documento que comprove a posse do imóvel pelo tempo necessário, como:
pagamentos de IPTU;
contas de luz;
fotos do imóvel ao longo do tempo;
outros documentos que comprovem a posse;
3. Procurar um advogado para elaborar a Ata Notarial junto ao Tabelionato de Notas e dar encaminhamento do pedido no Registro de Imóveis competente.